Clinicas Persona - Hipersensibilidade alimentar

Hipersensibilidade alimentar: alergias e intolerâncias alimentares


Apesar de a maioria das pessoas usar o termo “alergia alimentar” de uma forma abusiva para justificar qualquer tipo de reação adversa ou desagradável à ingestão de determinado alimento, a correta nomenclatura clínica é baseada no tipo de resposta adversa que cada pessoa tem após refeição/ingestão de determinado alimento.

Ao invés, a terminologia “hipersensibilidade alimentar” é a que melhor se adequa para cobrir os diferentes tipos de reações fisiológicas aos alimentos ou preparações culinárias.

Alergias alimentares

Uma alergia alimentar envolve a ativação do sistema imunitário em resposta à proteína alimentar ingerida, enquanto que, numa intolerância alimentar, não há envolvimento do sistema imunitário na resposta, e as reações fisiológicas podem ser desencadeadas, não por uma proteína, mas sim por químicos naturalmente presentes no alimento ou adicionados na sua preparação/confeção.

Dentro das alergias alimentares existem dois grandes grupos, os de resposta alérgica rápida e severa, que habitualmente se manifestam segundos ou minutos após ingestão envolvendo a produção de imunoglobulinas E (IgE) e que exigem, na maioria dos casos, intervenção médica de urgência para não existir risco de vida e os de resposta alérgica lenta e menos severa, que se manifestam cerca de duas horas após ingestão e onde, por norma, não há produção de imunoglobulinas.

Os alimentos mais suscetíveis de causar alergias alimentares são: leite de vaca, ovos, amendoins, frutos secos, mariscos, trigo, soja, sésamo e kiwi.

Intolerância alimentar

Já numa intolerância alimentar, o sistema imunitário não responde ao alimento ingerido mas existe na mesma uma sensação desagradável ao seu consumo.

Usualmente os sintomas, quando ocorrem, são mais comuns na infância e aparecem umas horas ou mesmo dias após o consumo de, por exemplo, frutas cítricas contendo ácido benzóico, frutos e vegetais que contenham salicilatos e histaminas como os morangos, tomates e frutos silvestres, queijos e alimentos fermentados ricos em aminas biogénicas e mesmo alguns aditivos alimentares como o glutamato monossódico que é um emancipador de sabor.

A legislação europeia exige que se algum dos ingredientes, que listaremos em baixo, estiver presente, quer na composição, quer na preparação de determinado produto destinado ao consumo humano, deve obrigatoriamente estar presente na lista de ingredientes, são eles: leite, glúten, ovos, peixe, marisco, amendoim, frutos secos, grãos de soja, sementes de sésamo, mostarda, sulfitos e dióxido de enxofre.

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